Horas extra
Estimativa
Preencha os seus dados para ver as contas.
Total bruto —
Indique o seu salário e as horas extra que fez. A calculadora aplica as regras do Código do Trabalho (artigos 268.º e 271.º).
Estimativa
Preencha os seus dados para ver as contas.
Total bruto —
O cálculo tem dois passos: primeiro descobre-se quanto vale uma hora do seu trabalho e depois aplica-se o acréscimo que a lei manda pagar.
O artigo 271.º do Código do Trabalho usa esta fórmula:
valor/hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais)
Com um salário de 1.000 € e 40 horas por semana: (1.000 × 12) ÷ (52 × 40) = 5,77 € por hora.
O artigo 268.º define quanto se paga a mais. Os valores mudam quando passa as 100 horas extra no mesmo ano (regra em vigor desde maio de 2023):
| Quando trabalhou | Até 100 h/ano | Acima de 100 h/ano |
|---|---|---|
| Dia útil — 1.ª hora (ou fração) | +25% | +50% |
| Dia útil — horas seguintes | +37,5% | +75% |
| Dia de descanso semanal ou feriado | +50% | +100% |
Em dia útil, a "1.ª hora" é a primeira hora extra de cada dia. Se fizer 2 horas extra numa segunda-feira e 2 numa terça, tem duas "primeiras horas" a +25% e duas "horas seguintes" a +37,5%.
Ana ganha 1.000 € por mês, trabalha 40 horas por semana e fez 2 horas extra em 3 dias úteis. Cada dia vale 5,77 € × (1,25 + 1,375) = 15,14 €. No total recebe 45,43 € brutos.
Rui ganha 1.200 € por mês e trabalhou 8 horas num feriado. O valor/hora é 6,92 € e o acréscimo é de 50%: 8 × 6,92 € × 1,5 = 83,08 € brutos.
Segundo o artigo 268.º, o trabalho suplementar é pago quando foi pedido de forma prévia e expressa pelo empregador, ou quando foi feito de modo a que não fosse de esperar que o empregador se opusesse. Por isso, convém ter o pedido por escrito (um email ou mensagem chega) e registar as horas que fez.
Se a sua empresa estiver abrangida por um contrato coletivo de trabalho, confirme lá os valores, porque pode ter regras próprias.
Sim. São rendimento do trabalho e aparecem no recibo de vencimento, por isso descontam IRS e Segurança Social como o resto do salário. Os valores desta calculadora são brutos.
Os seus dias de descanso semanal (muitas vezes sábado e domingo, mas depende do seu horário) e os feriados. Nesses dias, cada hora extra tem um acréscimo de 50%, ou de 100% acima das 100 horas por ano.
A lei fala na "1.ª hora ou fração". A calculadora paga a meia hora de forma proporcional, com o acréscimo da 1.ª hora (+25%). Algumas empresas arredondam de outra forma; confirme no seu recibo.
Some as horas extra que fez desde 1 de janeiro. Muitos recibos de vencimento indicam as horas pagas em cada mês. Se uma parte das horas deste período fica abaixo das 100 e outra acima, calcule as duas partes em separado.
O salário mensal bruto que aparece no recibo, antes de descontos. Se receber diuturnidades ou outros valores fixos todos os meses, pode somá-los para uma estimativa mais próxima.
Os valores são brutos (antes de IRS e Segurança Social) e servem de estimativa. Contratos coletivos de trabalho e situações particulares podem dar resultados diferentes. Em caso de dúvida, fale com a ACT ou com um advogado.