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Quanto vou receber?

Quanto vou receber por horas extra?

Indique o seu salário e as horas extra que fez. A calculadora aplica as regras do Código do Trabalho (artigos 268.º e 271.º).

  • Grátis e sem registo
  • Código do Trabalho em vigor
  • Contas à vista, linha a linha

Os seus dados

O seu horário normal. Na maioria dos casos são 40 horas.

Total de horas trabalhadas em folgas (descanso semanal) e feriados.

A partir das 100 horas por ano, os acréscimos sobem.

Horas extra

Estimativa

Preencha os seus dados para ver as contas.

Total bruto —

Valores brutos, antes de IRS e Segurança Social. Os artigos são do Código do Trabalho.

Como se calculam as horas extra

O cálculo tem dois passos: primeiro descobre-se quanto vale uma hora do seu trabalho e depois aplica-se o acréscimo que a lei manda pagar.

1. Valor de uma hora de trabalho

O artigo 271.º do Código do Trabalho usa esta fórmula:

valor/hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais)

Com um salário de 1.000 € e 40 horas por semana: (1.000 × 12) ÷ (52 × 40) = 5,77 € por hora.

2. Acréscimo por cada hora extra

O artigo 268.º define quanto se paga a mais. Os valores mudam quando passa as 100 horas extra no mesmo ano (regra em vigor desde maio de 2023):

Quando trabalhouAté 100 h/anoAcima de 100 h/ano
Dia útil — 1.ª hora (ou fração)+25%+50%
Dia útil — horas seguintes+37,5%+75%
Dia de descanso semanal ou feriado+50%+100%

Em dia útil, a "1.ª hora" é a primeira hora extra de cada dia. Se fizer 2 horas extra numa segunda-feira e 2 numa terça, tem duas "primeiras horas" a +25% e duas "horas seguintes" a +37,5%.

Exemplos

Ana ganha 1.000 € por mês, trabalha 40 horas por semana e fez 2 horas extra em 3 dias úteis. Cada dia vale 5,77 € × (1,25 + 1,375) = 15,14 €. No total recebe 45,43 € brutos.

Rui ganha 1.200 € por mês e trabalhou 8 horas num feriado. O valor/hora é 6,92 € e o acréscimo é de 50%: 8 × 6,92 € × 1,5 = 83,08 € brutos.

Quando é que as horas extra têm de ser pagas

Segundo o artigo 268.º, o trabalho suplementar é pago quando foi pedido de forma prévia e expressa pelo empregador, ou quando foi feito de modo a que não fosse de esperar que o empregador se opusesse. Por isso, convém ter o pedido por escrito (um email ou mensagem chega) e registar as horas que fez.

Se a sua empresa estiver abrangida por um contrato coletivo de trabalho, confirme lá os valores, porque pode ter regras próprias.

Perguntas frequentes

As horas extra descontam IRS e Segurança Social?

Sim. São rendimento do trabalho e aparecem no recibo de vencimento, por isso descontam IRS e Segurança Social como o resto do salário. Os valores desta calculadora são brutos.

O que conta como dia de descanso?

Os seus dias de descanso semanal (muitas vezes sábado e domingo, mas depende do seu horário) e os feriados. Nesses dias, cada hora extra tem um acréscimo de 50%, ou de 100% acima das 100 horas por ano.

E se fizer só meia hora a mais?

A lei fala na "1.ª hora ou fração". A calculadora paga a meia hora de forma proporcional, com o acréscimo da 1.ª hora (+25%). Algumas empresas arredondam de outra forma; confirme no seu recibo.

Como sei se já passei as 100 horas extra este ano?

Some as horas extra que fez desde 1 de janeiro. Muitos recibos de vencimento indicam as horas pagas em cada mês. Se uma parte das horas deste período fica abaixo das 100 e outra acima, calcule as duas partes em separado.

Que salário devo pôr?

O salário mensal bruto que aparece no recibo, antes de descontos. Se receber diuturnidades ou outros valores fixos todos os meses, pode somá-los para uma estimativa mais próxima.

Fontes

Os valores são brutos (antes de IRS e Segurança Social) e servem de estimativa. Contratos coletivos de trabalho e situações particulares podem dar resultados diferentes. Em caso de dúvida, fale com a ACT ou com um advogado.