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Quanto vou receber?

Quanto vou receber de subsídio de Natal?

O subsídio de Natal vale um mês de salário. Se entrou, saiu ou esteve com o contrato suspenso durante o ano, recebe só uma parte. Veja quanto.

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  • Código do Trabalho em vigor
  • Contas à vista, linha a linha

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Subsídio de Natal

Estimativa

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Total bruto —

Valores brutos, antes de IRS e Segurança Social. Os artigos são do Código do Trabalho.

A regra

Todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito a um subsídio de Natal igual a um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro (artigo 263.º do Código do Trabalho). A base de cálculo é a retribuição base mais as diuturnidades (artigo 262.º).

O subsídio é proporcional ao tempo de serviço em três situações:

  • no ano em que entrou na empresa;
  • no ano em que o contrato terminou;
  • quando o contrato esteve suspenso por motivo seu, por exemplo, uma baixa médica prolongada.

Como se calcula o valor proporcional

subsídio = (salário base + diuturnidades) × dias de serviço no ano ÷ 365

Nos anos bissextos divide-se por 366. Algumas empresas contam por meses em vez de dias; a diferença costuma ser pequena.

Exemplos

Sofia entrou na empresa a 1 de julho de 2026 e ganha 1.000 €. Trabalha 184 dias nesse ano, por isso recebe 1.000 € × 184 ÷ 365 = 504,11 € brutos.

Pedro ganha 1.200 € e saiu da empresa a 31 de março de 2026. Trabalhou 90 dias nesse ano: 1.200 € × 90 ÷ 365 = 295,89 € brutos, pagos com as contas finais.

Se também está a sair da empresa, veja as contas completas ao sair da empresa, com férias e subsídio de férias.

Perguntas frequentes

Até quando tem de ser pago o subsídio de Natal?

Até 15 de dezembro de cada ano. Se sair da empresa antes, a parte proporcional é paga com as contas finais.

Estive de baixa. Perco o subsídio de Natal?

Se a baixa suspendeu o contrato (normalmente, quando dura mais de um mês), a empresa paga a parte proporcional ao tempo trabalhado. Em alguns casos, a Segurança Social paga uma prestação compensatória pela parte em falta; confirme na Segurança Social Direta.

Recebo o subsídio em duodécimos. Como fica?

Se recebe uma parte todos os meses, essa parte já está paga. Em dezembro recebe apenas o que falta para chegar ao valor total.

O subsídio de Natal desconta IRS?

Sim. Desconta IRS e Segurança Social, e a retenção de IRS é calculada à parte do salário do mês. Os valores desta calculadora são brutos.

Os trabalhadores a recibos verdes têm subsídio de Natal?

Não. O subsídio de Natal é um direito de quem tem contrato de trabalho.

Fontes

Os valores são brutos (antes de IRS e Segurança Social) e servem de estimativa. Contratos coletivos de trabalho e situações particulares podem dar resultados diferentes. Em caso de dúvida, fale com a ACT ou com um advogado.