Desconto por faltas
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Código do Trabalho · 2026
Indique o seu salário e as faltas do mês. A calculadora mostra quanto é descontado e quanto recebe, com as regras dos artigos 256.º e 271.º do Código do Trabalho.
Grátis, sem registo. Regras revistas a 24 de outubro de 2026.
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Uma falta é a ausência durante o horário de trabalho. As ausências mais curtas, como os atrasos, somam-se umas às outras (artigo 248.º do Código do Trabalho).
O Código do Trabalho não tem uma fórmula própria para o desconto de faltas. A calculadora usa o valor da hora definido no artigo 271.º, o mesmo das horas extra:
valor/hora = (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais)
Um dia de falta vale o valor da hora multiplicado pelas horas de um dia de trabalho. Com 1.000 € e 40 horas por semana (8 por dia): 5,77 € × 8 = 46,15 € por dia.
Muitas empresas descontam antes 1/30 do salário por dia (33,33 € com 1.000 €). Se é o caso da sua, marque essa opção na calculadora para comparar com o recibo.
Faltar sem justificação no dia (ou meio dia) imediatamente antes ou depois de um dia de descanso ou de um feriado é uma infração grave. Nesse caso, o desconto inclui também esses dias de descanso ou feriados (artigo 256.º, n.os 2 e 3). Quem falta sem justificação numa sexta-feira perde o salário de sexta, sábado e domingo.
A lei não diz quanto vale cada um desses dias. A calculadora usa 1/30 do salário por dia, a prática mais comum.
Os atrasos descontam o tempo em falta. Mas se o atraso injustificado no início do dia passar de 60 minutos, a empresa pode recusar o seu trabalho nesse dia inteiro; se passar de 30 minutos, pode recusar essa parte do dia (artigo 256.º, n.º 4). Nesses casos, o desconto é maior do que o tempo de atraso.
Pode trocar o desconto por dias de férias, um por cada dia de falta, desde que continue a gozar pelo menos 20 dias úteis de férias. Com os habituais 22 dias, são até 2 dias. Basta comunicar por escrito à empresa, que não pode recusar, e o subsídio de férias não diminui (artigo 257.º). Se a convenção coletiva o permitir, também pode compensar com trabalho a mais.
Tiago ganha 1.000 €, trabalha 40 horas por semana e faltou sem justificação numa sexta-feira. Descontam-lhe a sexta (46,15 €) e, como a falta está colada ao fim de semana, também o sábado e o domingo (1/30 do salário por cada dia: 66,67 €). O desconto total é de 112,82 € e recebe 887,18 € brutos nesse mês.
Inês ganha 900 € e chegou atrasada quatro vezes, meia hora de cada vez. São 2 horas: 2 × 5,19 € = 10,38 € de desconto.
Em regra não. Descontam as faltas por doença quando está de baixa (esses dias são pagos pela Segurança Social, não pela empresa), por acidente de trabalho coberto por seguro, as faltas autorizadas pela empresa e mais alguns casos previstos no artigo 255.º do Código do Trabalho.
Normalmente sim. O subsídio de alimentação é pago por cada dia de trabalho, por isso não o recebe nos dias em que faltou. Indique o valor por dia na calculadora para ver quanto perde.
Sim, um dia de férias por cada dia de falta, desde que fique com pelo menos 20 dias úteis de férias. Tem de comunicar por escrito à empresa, que não pode recusar (artigo 257.º).
Nenhuma é permitida, mas a lei fixa um limite grave: 5 faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas no mesmo ano civil podem ser justa causa de despedimento (artigo 351.º). Faltar sem justificação junto a uma folga ou feriado também é infração grave.
Provavelmente a sua empresa usa 1/30 do salário por dia, ou arredonda as horas de outra forma. Marque a opção 1/30 na calculadora para comparar. Contratos coletivos também podem ter regras próprias.
Os valores são brutos (antes de IRS e Segurança Social) e servem de estimativa. Contratos coletivos de trabalho e situações particulares podem dar resultados diferentes. Em caso de dúvida, fale com a ACT ou com um advogado.