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Quanto vou receber?

Código do Trabalho · 2026

Quanto recebo de salário líquido?

Indique o salário bruto e a sua situação. A calculadora desconta o IRS (tabelas de retenção de 2026) e a Segurança Social (11%) e mostra quanto chega à sua conta.

Grátis, sem registo. Regras revistas a 24 de outubro de 2026.

Os seus dados

O salário do contrato, antes de descontos. Se recebe diuturnidades ou outros valores fixos todos os meses, some-os.

"Dois titulares" se os dois têm rendimentos; "único titular" se só um de vocês tem rendimentos de trabalho ou pensões.

Filhos e outros dependentes do agregado familiar. Deixe 0 se não tem.

Deixe 0 se não recebe.

Os dias de trabalho do mês, normalmente 21 ou 22.

Em cartão fica isento até 10,46 € por dia; em dinheiro, até 6,15 €.

Uma parte de cada subsídio todos os meses, junto com o salário.

Em novembro só se retém metade do IRS, também no subsídio de Natal pago nesse mês.

Salário líquido

Estimativa

Preencha os seus dados para ver as contas.

Salário líquido —

Estimativa com as tabelas de retenção na fonte de 2026 (Continente). O IRS final acerta-se na declaração anual.

Do bruto ao líquido

O salário líquido é o que chega à sua conta. Ao salário bruto descontam-se duas coisas:

líquido = bruto − Segurança Social (11%) − IRS (retenção na fonte)

O subsídio de alimentação soma-se depois e, até ao limite legal, não paga impostos.

Segurança Social: 11%

Quem trabalha por conta de outrem desconta sempre 11% do salário bruto para a Segurança Social (artigo 53.º do Código Contributivo). Também descontam os duodécimos dos subsídios, os prémios e a parte do subsídio de alimentação acima do limite. A empresa paga mais 23,75% por cima, que não sai do seu salário.

IRS: a retenção na fonte

Todos os meses, a empresa retém uma parte do salário por conta do IRS do ano. O valor sai das tabelas de retenção publicadas pelas Finanças, que dependem do estado civil, do número de dependentes e do salário. Desde 2023, a conta faz-se assim:

IRS = salário × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente

Estes são os escalões da tabela I (não casado sem dependentes, ou casado com dois titulares) em 2026:

Salário mensal atéTaxa marginalParcela a abater
920,00 €0%—
1.042,00 €12,5%12,5% × 2,6 × (1.273,85 − salário)
1.108,00 €15,7%15,7% × 1,35 × (1.554,83 − salário)
1.154,00 €15,7%94,71 €
1.212,00 €21,2%158,18 €
1.819,00 €24,1%193,33 €
2.119,00 €31,1%320,66 €
2.499,00 €34,9%401,19 €
3.305,00 €38,36%487,66 €
5.547,00 €39,69%531,62 €

Cada dependente abate mais 21,43 € na tabela I, 34,29 € na tabela II (não casado com dependentes) e 42,86 € na tabela III (casado, único titular). O resultado arredonda-se para o euro de baixo (artigo 99.º-E do Código do IRS). Quem ganha até 920 €, o salário mínimo de 2026, não tem retenção de IRS.

A retenção é um adiantamento: o imposto final só se calcula na declaração de IRS do ano seguinte, que pode dar reembolso ou imposto a pagar.

Novembro de 2026: retenção a metade

Nos salários pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026, a empresa só retém 50% do IRS que resulta das tabelas, também no subsídio de Natal pago nesse mês (Despacho n.º 12523-A/2026). Vale para quem vive no Continente e ganha até 20.221 € por mês (20.265 € na tabela III). Em dezembro, a retenção volta ao valor normal. Marque a opção de novembro na calculadora para ver quanto recebe a mais.

Subsídio de alimentação

Em 2026, o subsídio de alimentação não paga IRS nem Segurança Social até 6,15 € por dia, se for pago em dinheiro, ou até 10,46 € por dia, se for pago em cartão ou vale. O que passar desse valor soma-se ao salário e paga impostos.

Exemplos

Carla ganha 1.100 € brutos, não é casada e não tem filhos. Desconta 121,00 € para a Segurança Social e 76 € de IRS (1.100 × 15,7% − 96,40 € = 76,30 €, arredondado para baixo). Recebe 903,00 € líquidos.

Bruno ganha 1.500 € brutos, não é casado, não tem filhos e recebe 6 € de subsídio de alimentação em dinheiro, 22 dias por mês (132 €, sem impostos). Desconta 165,00 € para a Segurança Social e 168 € de IRS (1.500 × 24,1% − 193,33 € = 168,17 €). Recebe 1.299,00 €. Em novembro de 2026, a retenção desce para 84 € e recebe 1.383,00 €.

Perguntas frequentes

Porque é que o meu recibo mostra um IRS diferente?

Confirme o estado civil e os dependentes que a empresa usa. Horas extra, prémios e subsídios mudam o valor do mês: as horas extra retêm metade da taxa do salário e os subsídios de férias e de Natal têm retenção à parte. Também não estão incluídos o IRS Jovem e as deduções por deficiência.

Tenho IRS Jovem. Esta calculadora serve?

Ainda não inclui o IRS Jovem. Se pediu à empresa para o aplicar, a retenção mensal é menor do que a que aparece aqui.

O que muda no salário de novembro de 2026?

A retenção de IRS dos salários pagos em novembro de 2026 é cortada para metade, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês (Despacho n.º 12523-A/2026). A Segurança Social não muda. Em dezembro volta ao normal.

E nos meses em que recebo o subsídio de férias ou de Natal?

Cada subsídio tem retenção de IRS à parte, com a mesma tabela (artigo 99.º-C do Código do IRS). Um subsídio igual ao salário desconta o mesmo IRS e a mesma Segurança Social que um mês de salário.

Vivo nos Açores ou na Madeira. Posso usar?

Não. As regiões autónomas têm tabelas de retenção próprias, com taxas mais baixas. Esta calculadora usa as tabelas do Continente.

Quanto paga a empresa por mim?

Além do salário bruto, a empresa paga 23,75% para a Segurança Social. Num salário de 1.000 €, são mais 237,50 € por mês, que não saem do seu salário.

Fontes

Estimativa para quem trabalha por conta de outrem e vive no Continente, sem IRS Jovem nem deficiência. A retenção na fonte é um adiantamento: o IRS final acerta-se na declaração anual. O limite isento do subsídio de alimentação em dinheiro é o da função pública (Portaria n.º 51-B/2026/1).