Subsídio de desemprego
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Subsídio por mês —
Código do Trabalho · 2026
Indique o seu salário, a idade e os anos de descontos. A calculadora aplica as regras do Decreto-Lei n.º 220/2006 e mostra quanto recebe por mês e durante quantos dias.
Grátis, sem registo. Regras revistas a 24 de outubro de 2026.
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Subsídio por mês —
Tem direito ao subsídio de desemprego quem fica desempregado sem ser por vontade própria (despedimento, fim de um contrato a termo, rescisão com justa causa, por exemplo por salários em atraso, ou revogação por acordo em certas condições) e tem pelo menos 12 meses (360 dias) de descontos nos 24 meses antes do desemprego. Tem de se inscrever no centro de emprego (IEFP) e pedir o subsídio até 90 dias depois de ficar desempregado.
Primeiro calcula-se a remuneração de referência: somam-se os salários de 12 meses, incluindo os subsídios de férias e de Natal pagos nesse período, e divide-se por 12. Os 12 meses são os mais antigos dos últimos 14 antes do desemprego (artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006).
subsídio por mês = 65% × remuneração de referência
Depois aplicam-se os limites de 2026 (artigo 29.º), com o IAS (indexante dos apoios sociais) de 537,13 €:
O subsídio de desemprego não desconta IRS nem Segurança Social. O corte de 10% ao fim de 180 dias, que existiu até 2017, já não se aplica.
Depende da idade e dos meses com descontos desde o último subsídio de desemprego (artigo 37.º):
| Idade | Menos de 15 meses | 15 a 24 meses | 24 meses ou mais | Por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 |
|---|---|---|---|---|
| Menos de 30 anos | 150 dias | 210 dias | 330 dias | +30 dias |
| 30 a 39 anos | 180 dias | 330 dias | 420 dias | +30 dias |
| 40 a 49 anos | 210 dias | 360 dias | 540 dias | +45 dias |
| 50 anos ou mais | 270 dias | 480 dias | 540 dias | +60 dias |
O acréscimo conta até 4 grupos de 5 anos. Se pedir o subsídio mais de 90 dias depois do desemprego, os dias de atraso saem da duração.
Pedro tem 35 anos, ganhava 1.000 € e recebia os subsídios. A remuneração de referência é de 1.166,70 € (1.000 × 14 ÷ 12). Os 65% dariam 758,36 €, mas o limite de 75% da referência líquida (949,36 €) é mais baixo: recebe 712,02 € por mês. Com 30 meses de descontos e 10 anos nos últimos 20, recebe durante 480 dias (420 + 2 × 30).
Joana tem 52 anos e ganhava 3.000 €. Os 65% dariam 2.275,07 €, mas o máximo é de 1.342,83 € por mês. Com 36 meses de descontos e 20 anos nos últimos 20, recebe durante 780 dias (540 + 4 × 60).
Em regra não, porque o desemprego tem de ser involuntário. As exceções são a rescisão com justa causa (por exemplo, por salários em atraso) e a revogação do contrato por acordo, em certas condições.
Até 90 dias seguidos depois de ficar desempregado. Primeiro inscreve-se no centro de emprego (IEFP) e depois faz o pedido na Segurança Social Direta. Se pedir mais tarde, os dias de atraso saem da duração do subsídio.
Não. O subsídio de desemprego não desconta IRS nem Segurança Social.
Não. O corte de 10% ao fim de 180 dias foi revogado em 2018 (Lei n.º 114/2017).
Deixe marcada a opção dos subsídios: os duodécimos também entram na remuneração de referência.
Estimativa com as regras do Decreto-Lei n.º 220/2006 e o IAS de 2026. O valor e a duração finais são decididos pela Segurança Social. Não inclui o subsídio social de desemprego nem o subsídio parcial.