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Quanto vou receber?

Código do Trabalho · 2026

Quanto recebo de subsídio de desemprego?

Indique o seu salário, a idade e os anos de descontos. A calculadora aplica as regras do Decreto-Lei n.º 220/2006 e mostra quanto recebe por mês e durante quantos dias.

Grátis, sem registo. Regras revistas a 24 de outubro de 2026.

Os seus dados

A média dos últimos 12 meses de trabalho, antes de descontos, sem contar os subsídios.

Também conta se os recebeu em duodécimos. Os subsídios entram no cálculo.

Se nunca recebeu subsídio de desemprego, conte todos os meses em que trabalhou com descontos. Pode vê-los na Segurança Social Direta.

Cada 5 anos completos dão mais dias de subsídio.

Serve para calcular a remuneração de referência líquida, que entra num dos limites.

Filhos e outros dependentes do agregado familiar.

Nestes casos o subsídio sobe 10%. Tem de o pedir à Segurança Social.

Subsídio de desemprego

Estimativa

Preencha os seus dados para ver as contas.

Subsídio por mês —

Estimativa com as regras do Decreto-Lei n.º 220/2006 e o IAS de 2026 (537,13 €). O valor final é decidido pela Segurança Social.

Quem tem direito

Tem direito ao subsídio de desemprego quem fica desempregado sem ser por vontade própria (despedimento, fim de um contrato a termo, rescisão com justa causa, por exemplo por salários em atraso, ou revogação por acordo em certas condições) e tem pelo menos 12 meses (360 dias) de descontos nos 24 meses antes do desemprego. Tem de se inscrever no centro de emprego (IEFP) e pedir o subsídio até 90 dias depois de ficar desempregado.

Como se calcula o valor

Primeiro calcula-se a remuneração de referência: somam-se os salários de 12 meses, incluindo os subsídios de férias e de Natal pagos nesse período, e divide-se por 12. Os 12 meses são os mais antigos dos últimos 14 antes do desemprego (artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006).

subsídio por mês = 65% × remuneração de referência

Depois aplicam-se os limites de 2026 (artigo 29.º), com o IAS (indexante dos apoios sociais) de 537,13 €:

  • Máximo: 1.342,83 € por mês (2,5 × IAS).
  • Até 75% da remuneração de referência líquida, ou seja, depois de tirar os 11% da Segurança Social e o IRS que seria retido.
  • Mínimo: 537,13 € (1 × IAS), ou 617,70 € (1,15 × IAS) para quem ganhava pelo menos o salário mínimo (920 €). O mínimo passa à frente do limite de 75%. Se a remuneração de referência líquida for menor do que o IAS, recebe esse valor líquido.

O subsídio de desemprego não desconta IRS nem Segurança Social. O corte de 10% ao fim de 180 dias, que existiu até 2017, já não se aplica.

Durante quanto tempo

Depende da idade e dos meses com descontos desde o último subsídio de desemprego (artigo 37.º):

IdadeMenos de 15 meses15 a 24 meses24 meses ou maisPor cada 5 anos de descontos nos últimos 20
Menos de 30 anos150 dias210 dias330 dias+30 dias
30 a 39 anos180 dias330 dias420 dias+30 dias
40 a 49 anos210 dias360 dias540 dias+45 dias
50 anos ou mais270 dias480 dias540 dias+60 dias

O acréscimo conta até 4 grupos de 5 anos. Se pedir o subsídio mais de 90 dias depois do desemprego, os dias de atraso saem da duração.

Exemplos

Pedro tem 35 anos, ganhava 1.000 € e recebia os subsídios. A remuneração de referência é de 1.166,70 € (1.000 × 14 ÷ 12). Os 65% dariam 758,36 €, mas o limite de 75% da referência líquida (949,36 €) é mais baixo: recebe 712,02 € por mês. Com 30 meses de descontos e 10 anos nos últimos 20, recebe durante 480 dias (420 + 2 × 30).

Joana tem 52 anos e ganhava 3.000 €. Os 65% dariam 2.275,07 €, mas o máximo é de 1.342,83 € por mês. Com 36 meses de descontos e 20 anos nos últimos 20, recebe durante 780 dias (540 + 4 × 60).

Perguntas frequentes

Se me despedir, tenho direito a subsídio de desemprego?

Em regra não, porque o desemprego tem de ser involuntário. As exceções são a rescisão com justa causa (por exemplo, por salários em atraso) e a revogação do contrato por acordo, em certas condições.

Até quando tenho de pedir o subsídio?

Até 90 dias seguidos depois de ficar desempregado. Primeiro inscreve-se no centro de emprego (IEFP) e depois faz o pedido na Segurança Social Direta. Se pedir mais tarde, os dias de atraso saem da duração do subsídio.

O subsídio de desemprego paga IRS?

Não. O subsídio de desemprego não desconta IRS nem Segurança Social.

O valor baixa ao fim de 6 meses?

Não. O corte de 10% ao fim de 180 dias foi revogado em 2018 (Lei n.º 114/2017).

Recebia os subsídios em duodécimos. Como faço?

Deixe marcada a opção dos subsídios: os duodécimos também entram na remuneração de referência.

Fontes

Estimativa com as regras do Decreto-Lei n.º 220/2006 e o IAS de 2026. O valor e a duração finais são decididos pela Segurança Social. Não inclui o subsídio social de desemprego nem o subsídio parcial.