Aviso prévio
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Último dia de trabalho —
Código do Trabalho · 2026
Vai despedir-se? Indique as datas e o tipo de contrato. A calculadora diz até que dia tem de trabalhar e quanto pode ter de pagar se sair antes.
Grátis, sem registo. Regras revistas a 24 de outubro de 2026.
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Quem se despede tem de avisar a empresa por escrito com esta antecedência (artigo 400.º do Código do Trabalho):
| Contrato | Situação | Aviso prévio |
|---|---|---|
| Sem termo | Até 2 anos de antiguidade | 30 dias |
| Sem termo | Mais de 2 anos de antiguidade | 60 dias |
| A termo | Contrato de menos de 6 meses | 15 dias |
| A termo | Contrato de 6 meses ou mais | 30 dias |
| Qualquer | Durante o período experimental | Sem aviso |
Nos contratos a termo incerto, conta o tempo de contrato que já passou. Para cargos de direção ou de responsabilidade, o contrato ou a convenção coletiva podem alargar o aviso até 6 meses (artigo 400.º, n.º 2).
Os dias são seguidos, com fins de semana e feriados, e começam a contar no dia seguinte à entrega da carta. Quem entrega a carta a 2 de novembro com 30 dias de aviso trabalha até 2 de dezembro.
Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode exigir uma indemnização igual ao salário base e às diuturnidades dos dias em falta (artigo 401.º). Se a empresa aceitar dispensá-lo do aviso, não paga nada: peça esse acordo por escrito.
Sara é efetiva desde 1 de março de 2023 e entrega a carta a 2 de novembro de 2026. Tem mais de 2 anos de antiguidade: são 60 dias de aviso, e o último dia de trabalho é 1 de janeiro de 2027.
Hugo tem um contrato a termo de 12 meses e entrega a carta a 2 de novembro: tem 30 dias de aviso, até 2 de dezembro. Se quiser sair a 20 de novembro, faltam 12 dias; com um salário de 1.000 €, a empresa pode exigir-lhe 400 € (1.000 ÷ 30 × 12).
Sim. Os dias são seguidos e começam a contar no dia seguinte à entrega da carta.
Sim, se as duas partes concordarem. Peça esse acordo por escrito. Sem acordo, se sair antes, a empresa pode exigir a indemnização do artigo 401.º.
Por escrito. Entregue-a em mão e peça uma cópia assinada e datada pela empresa, ou envie-a por carta registada com aviso de receção. A data que conta é a da entrega.
Sim. Mesmo quando se despede, recebe as férias não gozadas e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Veja as contas ao sair da empresa.
Em regra não, porque o desemprego tem de ser involuntário. A exceção principal é a rescisão com justa causa, por exemplo por salários em atraso. Veja o subsídio de desemprego.
Estimativa com as regras do Código do Trabalho. Contratos coletivos e cargos de direção podem ter prazos diferentes. Em caso de dúvida, fale com a ACT ou com um advogado.