Saltar para o conteúdo
Quanto vou receber?

Código do Trabalho · 2026

Quantos dias de aviso prévio tenho de dar?

Vai despedir-se? Indique as datas e o tipo de contrato. A calculadora diz até que dia tem de trabalhar e quanto pode ter de pagar se sair antes.

Grátis, sem registo. Regras revistas a 24 de outubro de 2026.

Os seus dados

Só para contratos a termo: no termo certo, a duração acordada, com renovações; no termo incerto, o tempo que já passou. Se deixar vazio, contamos desde a entrada.

Só serve para calcular a indemnização se sair antes do fim do aviso.

Preencha se quiser sair antes do fim do aviso prévio.

Normalmente os primeiros 90 dias nos contratos sem termo (180 ou 240 em alguns casos) e 15 ou 30 dias nos contratos a termo.

Aviso prévio

Estimativa

Preencha os seus dados para ver as contas.

Último dia de trabalho —

Estimativa com as regras dos artigos 400.º e 401.º do Código do Trabalho.

Os prazos

Quem se despede tem de avisar a empresa por escrito com esta antecedência (artigo 400.º do Código do Trabalho):

ContratoSituaçãoAviso prévio
Sem termoAté 2 anos de antiguidade30 dias
Sem termoMais de 2 anos de antiguidade60 dias
A termoContrato de menos de 6 meses15 dias
A termoContrato de 6 meses ou mais30 dias
QualquerDurante o período experimentalSem aviso

Nos contratos a termo incerto, conta o tempo de contrato que já passou. Para cargos de direção ou de responsabilidade, o contrato ou a convenção coletiva podem alargar o aviso até 6 meses (artigo 400.º, n.º 2).

Como se contam os dias

Os dias são seguidos, com fins de semana e feriados, e começam a contar no dia seguinte à entrega da carta. Quem entrega a carta a 2 de novembro com 30 dias de aviso trabalha até 2 de dezembro.

E se sair antes?

Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode exigir uma indemnização igual ao salário base e às diuturnidades dos dias em falta (artigo 401.º). Se a empresa aceitar dispensá-lo do aviso, não paga nada: peça esse acordo por escrito.

Exemplos

Sara é efetiva desde 1 de março de 2023 e entrega a carta a 2 de novembro de 2026. Tem mais de 2 anos de antiguidade: são 60 dias de aviso, e o último dia de trabalho é 1 de janeiro de 2027.

Hugo tem um contrato a termo de 12 meses e entrega a carta a 2 de novembro: tem 30 dias de aviso, até 2 de dezembro. Se quiser sair a 20 de novembro, faltam 12 dias; com um salário de 1.000 €, a empresa pode exigir-lhe 400 € (1.000 ÷ 30 × 12).

Perguntas frequentes

O aviso prévio conta fins de semana e feriados?

Sim. Os dias são seguidos e começam a contar no dia seguinte à entrega da carta.

A empresa pode dispensar-me do aviso prévio?

Sim, se as duas partes concordarem. Peça esse acordo por escrito. Sem acordo, se sair antes, a empresa pode exigir a indemnização do artigo 401.º.

Como devo entregar a carta de demissão?

Por escrito. Entregue-a em mão e peça uma cópia assinada e datada pela empresa, ou envie-a por carta registada com aviso de receção. A data que conta é a da entrega.

Recebo as férias e os subsídios quando saio?

Sim. Mesmo quando se despede, recebe as férias não gozadas e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Veja as contas ao sair da empresa.

Se me despedir, tenho subsídio de desemprego?

Em regra não, porque o desemprego tem de ser involuntário. A exceção principal é a rescisão com justa causa, por exemplo por salários em atraso. Veja o subsídio de desemprego.

Fontes

Estimativa com as regras do Código do Trabalho. Contratos coletivos e cargos de direção podem ter prazos diferentes. Em caso de dúvida, fale com a ACT ou com um advogado.