Compensação
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Compensação —
Código do Trabalho · 2026
Foi despedido ou o contrato a termo acabou? Indique as datas e o salário. A calculadora soma cada período com os dias por ano em vigor nessa altura e aplica os limites da lei.
Grátis, sem registo. Regras revistas a 28 de outubro de 2026.
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Compensação —
Tem direito a compensação quando o contrato acaba por decisão da empresa sem culpa sua: despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação e fim de um contrato a termo que a empresa não quis renovar (artigos 344.º, 345.º, 366.º, 372.º e 379.º do Código do Trabalho). Não há compensação se for despedido com justa causa nem se for o trabalhador a despedir-se.
A compensação conta-se em dias de salário base e diuturnidades por cada ano de antiguidade. No despedimento coletivo, na extinção do posto de trabalho e na inadaptação, os dias mudaram várias vezes, e cada período do contrato conta com a regra que estava em vigor nessa altura:
| Período do contrato | Dias por ano |
|---|---|
| Desde 1 de maio de 2023 | 14 dias |
| 1 de outubro de 2013 a 30 de abril de 2023 | 12 dias* |
| 1 de novembro de 2012 a 30 de setembro de 2013 | 20 dias |
| Até 31 de outubro de 2012 | 30 dias** |
* 18 dias nos 3 primeiros anos de contrato, para contratos anteriores a 1 de outubro de 2013. ** Só nos contratos anteriores a 1 de novembro de 2011; nos contratos de 1 de novembro de 2011 a 30 de setembro de 2013, esse tempo conta a 20 dias.
No fim de um contrato a termo, certo ou incerto, são 24 dias por ano de contrato.
O valor de 1 dia é o salário base mais as diuturnidades, a dividir por 30. Multiplica-se pelos dias por ano e pelos anos de cada período, e as frações de ano contam ao dia.
A lei põe limites: o salário considerado não passa de 20 salários mínimos (18.400 € em 2026) e a compensação total não passa de 12 salários (ou de 240 salários mínimos, para quem ganha mais do que esse teto). Nos contratos anteriores a 1 de novembro de 2011, a compensação nunca é inferior a 3 meses de salário.
Rita é efetiva desde 1 de março de 2019, ganha 1.200 € e sai num despedimento coletivo a 31 de dezembro de 2026. Até 30 de abril de 2023 conta 12 dias por ano (2.000,00 €) e desde 1 de maio de 2023 conta 14 dias por ano (2.055,89 €): recebe 4.055,89 €.
Tiago tem um contrato a termo certo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e ganha 1.000 €. A empresa não renova: recebe 24 dias por 1 ano, 800 € (1.000 ÷ 30 × 24).
Manuel entrou a 1 de junho de 2008, ganha 1.100 € e o posto de trabalho é extinto a 31 de dezembro de 2026. Conta 1 mês por ano até outubro de 2012, 20 dias até setembro de 2013, 12 dias até abril de 2023 e 14 dias desde maio de 2023: recebe 11.632,28 €.
Não. A compensação é para o despedimento coletivo, a extinção do posto de trabalho, a inadaptação e o fim de contrato a termo por decisão da empresa. No despedimento com justa causa não há compensação.
Se o tribunal declarar o despedimento ilícito e o trabalhador não quiser voltar, a indemnização é fixada pelo tribunal entre 15 e 45 dias de salário base e diuturnidades por ano, com um mínimo de 3 meses (artigo 391.º do Código do Trabalho). Esse valor não é o desta calculadora.
Não. No contrato a termo certo, a compensação só existe quando é a empresa a comunicar que não renova (artigo 344.º, n.º 2).
Só na parte que passar o salário médio dos últimos 12 meses multiplicado pelos anos de antiguidade (artigo 2.º, n.º 4, do Código do IRS). Paga tudo se voltar a trabalhar para a mesma empresa nos 24 meses seguintes ou se já tiver beneficiado desta isenção nos últimos 5 anos.
Sim. Além da compensação, recebe as férias não gozadas e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Veja as contas ao sair da empresa.
Em regra sim: o despedimento coletivo, a extinção do posto e o fim de um contrato a termo são desemprego involuntário. Veja quanto recebe no subsídio de desemprego.
Estimativa com as regras do Código do Trabalho e da Lei n.º 69/2013. Contratos coletivos podem prever valores mais altos. Em caso de dúvida, fale com a ACT ou com um advogado.