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Quanto vou receber?

Código do Trabalho · 2026

Quanto recebo de compensação por despedimento?

Foi despedido ou o contrato a termo acabou? Indique as datas e o salário. A calculadora soma cada período com os dias por ano em vigor nessa altura e aplica os limites da lei.

Grátis, sem registo. Regras revistas a 28 de outubro de 2026.

Os seus dados

O despedimento por inadaptação conta como o despedimento coletivo. No contrato a termo certo, só há compensação se foi a empresa a não renovar.

O salário base mensal do contrato, mais as diuturnidades (prémios de antiguidade), se as tiver. Não conte subsídio de alimentação, prémios nem horas extra.

Compensação

Estimativa

Preencha os seus dados para ver as contas.

Compensação —

Estimativa com as regras do Código do Trabalho e da Lei n.º 69/2013. Valor bruto, sem as férias e os subsídios proporcionais.

Quando tem direito

Tem direito a compensação quando o contrato acaba por decisão da empresa sem culpa sua: despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação e fim de um contrato a termo que a empresa não quis renovar (artigos 344.º, 345.º, 366.º, 372.º e 379.º do Código do Trabalho). Não há compensação se for despedido com justa causa nem se for o trabalhador a despedir-se.

Quantos dias por ano

A compensação conta-se em dias de salário base e diuturnidades por cada ano de antiguidade. No despedimento coletivo, na extinção do posto de trabalho e na inadaptação, os dias mudaram várias vezes, e cada período do contrato conta com a regra que estava em vigor nessa altura:

Período do contratoDias por ano
Desde 1 de maio de 202314 dias
1 de outubro de 2013 a 30 de abril de 202312 dias*
1 de novembro de 2012 a 30 de setembro de 201320 dias
Até 31 de outubro de 201230 dias**

* 18 dias nos 3 primeiros anos de contrato, para contratos anteriores a 1 de outubro de 2013. ** Só nos contratos anteriores a 1 de novembro de 2011; nos contratos de 1 de novembro de 2011 a 30 de setembro de 2013, esse tempo conta a 20 dias.

No fim de um contrato a termo, certo ou incerto, são 24 dias por ano de contrato.

Como se faz a conta

O valor de 1 dia é o salário base mais as diuturnidades, a dividir por 30. Multiplica-se pelos dias por ano e pelos anos de cada período, e as frações de ano contam ao dia.

A lei põe limites: o salário considerado não passa de 20 salários mínimos (18.400 € em 2026) e a compensação total não passa de 12 salários (ou de 240 salários mínimos, para quem ganha mais do que esse teto). Nos contratos anteriores a 1 de novembro de 2011, a compensação nunca é inferior a 3 meses de salário.

Exemplos

Rita é efetiva desde 1 de março de 2019, ganha 1.200 € e sai num despedimento coletivo a 31 de dezembro de 2026. Até 30 de abril de 2023 conta 12 dias por ano (2.000,00 €) e desde 1 de maio de 2023 conta 14 dias por ano (2.055,89 €): recebe 4.055,89 €.

Tiago tem um contrato a termo certo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e ganha 1.000 €. A empresa não renova: recebe 24 dias por 1 ano, 800 € (1.000 ÷ 30 × 24).

Manuel entrou a 1 de junho de 2008, ganha 1.100 € e o posto de trabalho é extinto a 31 de dezembro de 2026. Conta 1 mês por ano até outubro de 2012, 20 dias até setembro de 2013, 12 dias até abril de 2023 e 14 dias desde maio de 2023: recebe 11.632,28 €.

Perguntas frequentes

Tenho direito a compensação se me despedirem com justa causa?

Não. A compensação é para o despedimento coletivo, a extinção do posto de trabalho, a inadaptação e o fim de contrato a termo por decisão da empresa. No despedimento com justa causa não há compensação.

E se o despedimento for ilícito?

Se o tribunal declarar o despedimento ilícito e o trabalhador não quiser voltar, a indemnização é fixada pelo tribunal entre 15 e 45 dias de salário base e diuturnidades por ano, com um mínimo de 3 meses (artigo 391.º do Código do Trabalho). Esse valor não é o desta calculadora.

O contrato a termo acabou porque eu não quis renovar. Recebo compensação?

Não. No contrato a termo certo, a compensação só existe quando é a empresa a comunicar que não renova (artigo 344.º, n.º 2).

A compensação paga IRS?

Só na parte que passar o salário médio dos últimos 12 meses multiplicado pelos anos de antiguidade (artigo 2.º, n.º 4, do Código do IRS). Paga tudo se voltar a trabalhar para a mesma empresa nos 24 meses seguintes ou se já tiver beneficiado desta isenção nos últimos 5 anos.

Também recebo as férias e os subsídios?

Sim. Além da compensação, recebe as férias não gozadas e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Veja as contas ao sair da empresa.

Tenho direito a subsídio de desemprego?

Em regra sim: o despedimento coletivo, a extinção do posto e o fim de um contrato a termo são desemprego involuntário. Veja quanto recebe no subsídio de desemprego.

Fontes

Estimativa com as regras do Código do Trabalho e da Lei n.º 69/2013. Contratos coletivos podem prever valores mais altos. Em caso de dúvida, fale com a ACT ou com um advogado.